segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Quais são as principais despesas com documentação na compra de um imóvel?


Quais são as principais despesas com documentação na compra de um imóvel?

Na compra do imóvel o comprador precisa estar ciente que precisa desembolsar uma boa quantia com despesas de impostos, documentos e serviços que oficializam realmente a compra. Os gastos não são fixos e variam de acordo com a cidade e preço do apartamento ou casa.

Os custos com a documentação do imóvel normalmente variam entre 4% e 8% do valor do imóvel. Veja os custos adicionais.

Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):

O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado nos casos de transferência de propriedade, seja de uma casa, apartamento ou terreno. O responsável pelo recolhimento é o comprador. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo. A alíquota varia de 0,5% a 2,0% e é aplicada sobre o valor venal do imóvel, cuja Cada cidade tem as suas regras, então vocês devem procurar na Prefeitura da sua. Para quem mora na cidade de São Paulo, é só clicar aqui pra saber mais detalhes.

Registro de Compra em Cartório:

Sem esse documento, o imóvel permanecerá no nome do vendedor. A tabela de preço varia de Estado para Estado e o valor cobrado é fixo em faixas pelo valor do imóvel. Por exemplo, o valor cobrado em um apartamento de R$ 300 mil é um, o apartamento de R$ 900 mil ou R$ 1 milhão é outro, mais alto.

Escritura:

A escritura é o contrato de compra e venda do imóvel, e o valor gasto nesta etapa é significativo. Assim como o Registro, esse documento tem o preço definido por uma tabela que varia de Estado para Estado e também é cobrado por faixas de acordo com o valor do imóvel. Quem vai financiar não precisa obter esse documento, pois o contrato de financiamento tem força de escritura.

Fonte: Agente Imóvel

Como transferir o financiamento do imóvel para outra pessoa?


Essa situação é mais comum do que imaginamos. Afinal, quando falamos em financiamento de imóveis, falamos em uma ação em longo prazo – 10 anos, 20 anos, 30 anos, ou mais. Muitas coisas podem acontecer no meio do caminho, não é? Você pode vender o imóvel ou simplesmente transferi-lo para outro membro da família. As justificas podem variar, e os motivos são os que menos importam.

Existem duas opções para realizar esse tipo de transação: transferir o financiamento já existente para o nome do novo comprador, ou o novo comprador pode refinanciar o imóvel no banco de sua escolha.

Se você optar pela transferência do financiamento para o novo comprador, as condições do financiamento serão as mesmas de quando o contrato original foi assinado. Para assumir o valor do financiamento, o novo dono do imóvel terá que apresentar ao banco documentos que compravam que ele tem condições de honrar o contrato como: movimentação bancária, comprovante de renda, imposto de renda, e outros documentos. A transferência de financiamento não é grátis, e o custo varia de acordo com a instituição bancária. As despesas de transferência e despesas com cartório são de responsabilidade do novo comprador. Porém, assumir o valor do financiamento pode não ser tão atraente para o novo comprador, já que as condições podem ser ultrapassadas.

Recentemente, entrou em vigor a Lei resolução nº 4.292 (de dezembro de 2013) de portabilidade de crédito, regulamentação que permite transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para outra instituição financeira que ofereça melhor taxa de juros. Assim, o novo comprador pode pesquisar entre todos os bancos qual oferece custos mais baixos e transferir o financiamento do imóvel. Essa operação garante somente a alteração da taxa de juros, o prazo e o saldo devedor são mantidos os mesmos.

Para garantir uma transação de divida ou compra segura, é possível pedir ao proprietário do imóvel uma averbação de promessa de compra e venda na matrícula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis.

Fonte: Agente Imóvel