segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Como transferir o financiamento do imóvel para outra pessoa?


Essa situação é mais comum do que imaginamos. Afinal, quando falamos em financiamento de imóveis, falamos em uma ação em longo prazo – 10 anos, 20 anos, 30 anos, ou mais. Muitas coisas podem acontecer no meio do caminho, não é? Você pode vender o imóvel ou simplesmente transferi-lo para outro membro da família. As justificas podem variar, e os motivos são os que menos importam.

Existem duas opções para realizar esse tipo de transação: transferir o financiamento já existente para o nome do novo comprador, ou o novo comprador pode refinanciar o imóvel no banco de sua escolha.

Se você optar pela transferência do financiamento para o novo comprador, as condições do financiamento serão as mesmas de quando o contrato original foi assinado. Para assumir o valor do financiamento, o novo dono do imóvel terá que apresentar ao banco documentos que compravam que ele tem condições de honrar o contrato como: movimentação bancária, comprovante de renda, imposto de renda, e outros documentos. A transferência de financiamento não é grátis, e o custo varia de acordo com a instituição bancária. As despesas de transferência e despesas com cartório são de responsabilidade do novo comprador. Porém, assumir o valor do financiamento pode não ser tão atraente para o novo comprador, já que as condições podem ser ultrapassadas.

Recentemente, entrou em vigor a Lei resolução nº 4.292 (de dezembro de 2013) de portabilidade de crédito, regulamentação que permite transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para outra instituição financeira que ofereça melhor taxa de juros. Assim, o novo comprador pode pesquisar entre todos os bancos qual oferece custos mais baixos e transferir o financiamento do imóvel. Essa operação garante somente a alteração da taxa de juros, o prazo e o saldo devedor são mantidos os mesmos.

Para garantir uma transação de divida ou compra segura, é possível pedir ao proprietário do imóvel uma averbação de promessa de compra e venda na matrícula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis.

Fonte: Agente Imóvel

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